| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração nos artigos 4º e 6º da Portaria 003 de 03 de janeiro de 2017. |
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RESOLVE, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 22, de 26 de julho de 2017. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 4º E 6º DA PORTARIA 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2017”. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atri- buições legais, embasado no artigo 31, III, da Lei Or- gânica do Município, e, de conformidade com a Lei Com- plementar nº 003/01, de 20/08/2001, Art. 1º O Art. 4º da Portaria Nº 003 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º Para os procedimentos dos processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico fica nomeada como pregoeira a servidora Luciane Belutti, contadora, e como equipe de apoio, Pablo Faria de Oliveira, Procurador Jurídico e Ana Maria de Jesus Marcondes, Oficial Administrativo. Art. 2º O Art. 6º da Portaria Nº 003 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6 De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores que compõe a presente comissão de licitação receberão gratificação salarial sobre o salário base, de acordo com o art. 16 da Lei Complementar nº 119/2014 nas seguintes proporções: I - Luciane Belutti (Pregoeira e Presidente da Comissão) — 30% (trinta por cento); II - Ana Maria de Jesus Marcondes (Membro da Comissão e Equipe de Apoio) - 20% (vinte por cento); III - Pablo Faria de Oliveira (Equipe de Apoio) - 10% (dez por cento); IV - vicente Wanderley Spadaccini (Membro da Comissão) — 10% (dez por cento). Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Itaporanga SP Tel. (15)3565-1122 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º Esta portaria entrará em vigor dia 01 de Agosto de 2017. Publique-se, registre-se e cumpra-se. vitcalo Camargo Geo Presidente da C ra Municipal Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Itaporanga SP Tel. (15)3565-1122