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norma nº 2/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 1/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 002/2018
Itaporanga, 8 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a
ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor
dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingressos no serviço público mediante
aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de
cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-
Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais
individualizados na importância de R$ 434,88 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos
valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) do
exercício anterior.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência.
Art. 72 As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
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Registrada e publicada em data supra.
-1/1-
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DIEESE
São Paulo
Em dezembro, a cesta básica na capital paulista custou R$424,36) o segundo maior
valor entre as 21 cidades onde o DIEESE realiza a pesquisa. Houve elevação de 0,27% em
relação a novembro. Em 2017, os gêneros alimentícios tiveram queda de -3,31% e, em
2016, a cesta variou 4,96%.
Em 2017, sete produtos tiveram redução de preço: feijão carioquinha (-42,99%),
açúcar refinado (-17,94%), banana (-17,08%), farinha de trigo (14,56%), leite integral
(-9,04%), arroz agulhinha (-6,45%) e batata (2,09%). O preço do óleo de soja não variou.
Já as altas ocorreram no valor do pão francês (1,98%), da came bovina de primeira
(3,46%), do tomate (7,42%), do café em pó (10,80%) e da manteiga (17,34%).
Entre novembro e dezembro, houve alta nos seguintes produtos: óleo de soja
(0,29%), pão francês (0,35%), açúcar refinado (0,41%), came bovina de primeira (1,45%) e
banana (2,14%). O preço do tomate não variou e outros sete itens tiveram redução: batata
(-5,75%), feijão carioquinha (-2,12%), café em pó (1,21%), arroz agulhinha (-1,02%),
farinha de trigo (-0,90%), leite integral (-0,89%) e manteiga (-0,1 1%).
Em dezembro de 2017, o trabalhador paulistano remunerado pelo salário mínimo
comprometeu 99 horas e 38 minutos da jornada mensal para adquirir os gêneros essenciais.
Em novembro, a jornada foi menor, já que eram necessárias 99 horas e 22 minutos. Em
relação a dezembro de 2016, o tempo comprometido foi maior, de 109 horas e 43 minutos.
Quando comparados o custo da cesta e O salário mínimo líquido, ou seja, após o
desconto referente à Previdência Social, a relação foi de 49,23%, em dezembro de 2017, e
de 49,10%, em novembro último. Em dezembro de 2016, o percentual era de 54,21%.
“O valor médio da cesta básica paulistana em 2017 foi de R$ 434,88,/0 que
correspondeu a uma redução de -4,73% em relação a 2016 (R$ 456,48). A jornada média de
um trabalhador remunerado pelo salário mínimo para a aquisição dos produtos foi de 102
horas e 11 minutos, menor que a registrada em 2016, quando ficou em 114 horas e 12
minutos. Já o percentual do salário mínimo total comprometido com a compra da cesta
paulistana foi de 46,41%, em 2017, e de 51,87%, em 2016 (Tabela 4).
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
Rua Aurora, 957, 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01 209-001
www dicese.org.br - CNPJ 60.964.996/0001-87

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