| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br Portaria 003/2018 Itaporanga, 8 de janeiro de 2018 Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2018 conforme discriminado a seguir: |- 01 de janeiro (segunda-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); Il- 12 de fevereiro (segunda-feira) - Véspera de Carnaval (facultativo); HI - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (feriado nacional); IV- 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (facultativo); V - 05 de março (segunda-feira) - véspera de Emancipação Político-Administrativa do Município (facultativo); VI - 06 de março (terça-feira) - Emancipação Político-Administrativa do Município (feriado municipal); VII - 30 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII - 30 de abril (segunda-feira) - véspera de Dia do Trabalho (facultativo); IX -01 de maio (terça-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional); X-31 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional); X1- 01 de junho (sexta-feira) - pós Corpus Christi (facultativo); xIl- 09 de julho (segunda-feira) - Revolução Constitucionalista (feriado Estadual); XIV - 20 de agosto (segunda-feira) - véspera de Fundação do Município (facultativo); XV-21 de agosto (terça-feira) - Fundação do Município (feriado municipal); XVI - 07 de setembro (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XVII - 12 de outubro (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVIII - 02 de novembro (sexta-feira) - Finados (feriado nacional); “CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES XIX - 15 de novembro (quinta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional); XX - 16 de novembro (sexta-feira) - pós Proclamação da República (ponto facultativo); XI - 17 a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de expediente. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. nargo Registrada e publicada em data supra. / -2/2-