br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 30/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaDispõe sobre concessão de férias à servidora efetiva da Câmara Municipal.
native_id247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 030/2018
Itaporanga, 04 de outubro de 2018.
Dispõe sobre concessão de férias à servidora efetiva o da Câmara Municipal.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art.1º Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) dias em pecúnia e o gozo de 10 (dez) dias de férias à
servidora Maria Aparecida do Prado, CPF n.º 186.340.458-97, a serem gozados no período de 08/10/2018 a
17/10/2018, bem como a liberação do adicional de 1/3" constitucional, proporcional ao período.
Art. 2º O presente ato administrativo refere-se ao período aquisitivo de 04/10/2017 a 03/10/2018
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se,
A
(Asaeçir
President:
Registrada e publicada em data supra.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVil - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
=1/1-

open original →