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norma nº 1/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 1/2016, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 001/2019
Itaporanga, 04 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a
ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor
dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante
aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de
cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-
Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais
individualizados na importância de R$ 440,56 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos
valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício
anterior.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário. º
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
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