| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 1/2016, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 001/2019 Itaporanga, 04 de janeiro de 2019 Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio- Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais individualizados na importância de R$ 440,56 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício anterior. Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. º Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Registrada e publicada em data supra. -1/1- ziL ojnpoud/ejseo Jg" Bio" eseeip:mmmy|:Sdyu zo'9bh 8TOZ-0T es'tep sTOZ-60 T8'tEb , . 8T10Z-80 tr'Ley 8TOZ-L0 E9'TSb 8T0Z-90 9T'Thb 8TOZ-S0 o8'bey 8TOZ-P0 +e'zEp 8TOZ-£0 cE'ZEb 8T0Z-Z0 0z'6€p 8TOZ-TO 9E'pzh LTOZ-ZI ojned oeS 21599 ep |2J0] - JesuoW ojses sopeg ºp ooueg Sololiajue sosiEuy sopegapoueg BibojopoRA A! a Wo SOJuSLUIIy Sp BIISEg EJSSQ ep jeuojoeN esinbsad SOLOS saugind | snanogy eynsuoo ap BÚSIsIS - [BUODEN BIISPH BJSSO - ISIII] 6LOZ/LO/VO FAIA 99€S-pZ8E (TT) ds/oInea ogs - elugbua eques JRPUB oT '256 'eJ0unNy end [BUODBN OLUQISI “BjuO] e epego anb apsop 'sopiznposdas aquatujejoy no |ppJed J9s UWI9pod aus 3]S9U SIDAILOdSIP SOJX33 SO SOpoL OG ORIZUSININ oynpoJd/eysso/1q' Bio" esee!p:mmmy/:Sdyu sapepiunuodo sagórIoo segôrin SIBUOIDSY SOLQIISI JRUONDEN OUQIISI NVTdaIs Ze ISTHMO ISIIIA “SJUOJ LE'TLP 8TOC-ZI 8TOZ-IT ojned oes BInsuoZ ep BueIsIS - BUONDEN BIISEg RISCO - ISIII] 6LOZ/LO/VO