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norma nº 4/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 004/2019
Itaporanga, 14 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2019 conforme discriminado a
seguir:
|- 04 de março (segunda-feira) — Véspera de Carnaval (facultativo);
Il— 05 de março (terça-feira) — Carnaval (feriado nacional);
ll — 06 de março (quarta-feira) - Emancipação Político-Administrativa do Município (feriado municipal);
IV—19 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional);
V-04 de maio (quarta-feira) — Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII — 20 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (feriado nacional);
VIll— 21 de junho (sexta-feira) — Pós Corpus Christi (facultativo);
IX -24 de junho (segunda-feira) — Padroeiro do Município (feriado municipal);
X— 08 de julho (segunda-feira) — Véspera da Revolução Constitucionalista (facultativo);
XI - 09 de julho (terça-feira) — Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIl- 21 de agosto (quarta-feira) - Fundação do Município (feriado municipal);
XIV — 15 de novembro (sexta-feira) — Proclamação da República (feriado nacional);
XV — 16 de dezembro a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de
expediente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
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