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norma nº 10/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidor efetivo da Câmara Municipal.
native_id258

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 010/2019
Itaporanga, 16/04/2019.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor efetivo o da Câmara Municipal.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art.1º Fica concedido 15 (quinze) dias de férias ao servidor Alessandro Ramos dos Santos, CPF n.º
287.636.348-80, bem como a liberação do adicional de 1/3" constitucional proporcional a este período, a serem
gozados de 17/04/2019 a 01/05/2019.
Art. 2º O presente ato administrativo refere-se ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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