| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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í CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 011/2019 Itaporanga, 26 de abril de 2019. Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de ltaporanga. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica constituída Comissão para proceder à reavaliação dos bens patrimoniais, quando necessário. & 1º. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade de maneira que o valor registrado do ativo, em todo momento, não defira significativamente daquele que possa ser determinado utilizando-se o seu valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balanço patrimonial. & 2º Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Art. 2º Para a reavaliação dos referidos bens deverá ser levado em conta o Livro de Inventário ou Relação de Bens fornecida pelo Setor Contábil, devidamente atualizada. Parágrafo único. Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente para fins contábeis. Art. 3º A Comissão constituída no Artigo 1º será composta pelos membros abaixo qualificados, todos servidores efetivos, residentes e domiciliados neste município: 1- Luciane Belutti e RGnº 14.001.008-8 2- Maria Aparecida do Prado - RGnº 27.595.006-2 Art. 42 A conclusão dos trabalhos se dará por relatório de avaliação que deverá conter as seguintes informações: a) Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; b) Aidentificação contábil do bem; c) Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; d) Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação; e) Data de avaliação; e f) Aidentificação do responsável pela reavaliação. 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Parágrafo único. Para se estimar a vida útil econômica de um bem deve-se considerar a capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não, a obsolência tecnológica e os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo. Art.5º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 018, de 05 de março de 2013. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. TRAJANO IV) FILHO Presidente Registrada e publicada em data supra. 2/2