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norma nº 11/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 011/2019
Itaporanga, 26 de abril de 2019.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de
ltaporanga.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão para proceder à reavaliação dos bens patrimoniais, quando
necessário.
& 1º. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade de maneira que o valor
registrado do ativo, em todo momento, não defira significativamente daquele que possa ser determinado
utilizando-se o seu valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balanço patrimonial.
& 2º Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido
com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações
assemelhadas.
Art. 2º Para a reavaliação dos referidos bens deverá ser levado em conta o Livro de Inventário ou
Relação de Bens fornecida pelo Setor Contábil, devidamente atualizada.
Parágrafo único. Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente para fins
contábeis.
Art. 3º A Comissão constituída no Artigo 1º será composta pelos membros abaixo qualificados,
todos servidores efetivos, residentes e domiciliados neste município:
1- Luciane Belutti e RGnº 14.001.008-8
2- Maria Aparecida do Prado - RGnº 27.595.006-2
Art. 42 A conclusão dos trabalhos se dará por relatório de avaliação que deverá conter as
seguintes informações:
a) Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo
avaliado;
b) Aidentificação contábil do bem;
c) Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva
fundamentação;
d) Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de
depreciação;
e) Data de avaliação; e
f) Aidentificação do responsável pela reavaliação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Parágrafo único. Para se estimar a vida útil econômica de um bem deve-se considerar a
capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não, a
obsolência tecnológica e os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo.
Art.5º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº
018, de 05 de março de 2013.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
TRAJANO IV) FILHO
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
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