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norma nº 16/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaDispõe sobre hora extraordinária dos servidores da Câmara Municipal.
native_id264

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br - contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 016/2019
Itaporanga, 15 de julho de 2019.
Dispõe sobre hora extraordinária dos servidores da Câmara Municipal.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido como máximo permitido aos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP a execução de 02 (duas) horas extraordinárias de trabalho diárias.
Paragrafo único: Fica autorizada a execução de horas acima do estabelecido no caput, aos
servidores incumbidos de participar das Sessões Legislativas, nos dias em que elas ocorrerem, ou na realização de
outro evento no Plenário que demande a permanência de servidores no local.
Art. 2º O horário que exceder ao limite do artigo anterior fica desautorizado tanto para
pagamento em folha quanto para cômputo de banco de horas.
Parágrafo único: Casos excepcionais poderão ser autorizados pelo Presidente da Câmara,
mediante requerimento justificado.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
TRAJAN IVEIRA FILHO
Presid
Registrada e publicada em data supra.
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