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norma nº 17/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-31
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidor da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 017/2019
Itaporanga, 31/07/2019.
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor da Câmara Municipal de Itaporanga.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica concedido o pagamento de 10 (dez) dias de férias em pecúnia e o gozo de dez dias no período
de 12/08/2019 a 21/08/2019 ao servidor municipal Pablo Faria de Oliveira, RG. nº 26.626.961-8 SSP/SP e CPF nº
197.352.318-32, bem como a liberação do adicional de 1/3* constitucional, proporcional ao período.
Parágrafo Único: O presente ato administrativo refere-se ao período aquisitivo de 09/02/2018 a
08/02/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
* Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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