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norma nº 18/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidor da Câmara Municipal de Itaporanga.
native_id266

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E:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 018/2019
Itaporanga, 29/08/2019.
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor da Câmara Municipal de Itaporanga.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica concedido o pagamento de 15 (quinze) dias de férias em pecúnia ao servidor municipal
Vicente Wanderley Spadaccini, RG. nº 776.292-2 SSP/SP e CPF nº 794.356.538-04, bem como a liberação do
adicional de 1/3! constitucional, proporcional a este período.
Parágrafo Único: O presente ato administrativo refere-se ao período aquisitivo de 02/08/2018 a
01/08/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
2 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
sdjts

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