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norma nº 22/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre ponto facultativo da Câmara Municipal.
native_id270

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 022/2019
Itaporanga, 29 de outubro de 2019.
Dispõe sobre ponto facultativo da Câmara Municipal.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na repartição da Câmara Municipal nos dias 02
e 03 de janeiro de 2020 em razão das festividades de Ano Novo.
Art. 2º Nesse dia somente será realizada sessão extraordinária se configurada a
necessidade inadiável.
Art. 3º Qualquer contato com a Mesa Diretora nesse período deverá ser feito pelo
telefone (15) 997775184.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Publique-se na Secretaria da Câmara, cientifique-se os vereadores com remessa de cópia
ao senhor Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 29 de outubro de 2019
Registrada e publicada em data supra.
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