| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura do processo TC 002668-026-2010, dispondo sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências. |
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n SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI Rua Sete de Setembro, 1190 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 E-mail: camaraitaporangaQOig.com.br ATO DO PRESIDENTE Nº 05/2.012, DE 05 DE JUNHO DE 2012 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DO PROCESSO TC 002668/026/2010, DISPONDO SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, RELATIVO AO EXERCICIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MANOEL DONIZETE PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE A T O:— ARTIGO 1º - Fica autorizado o Departamento Administrativo da Câmara e ao Departamento Jurídico, em Conjunto com a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Edilidade, a abertura do Processo TC nº 002668/026/2010, relativo ás Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2010, a fim de efetuar todos os procedimentos pertinentes ao caso, acolhendo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oferecendo ampla defesa ao Gestor responsável pela Contas Financeiras do ano de 2010. Ú Página 1 de 3 urício Leme Dias de Souza * ministrntivo " SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI Rua Sete de Setembro, 1190 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 E-mail: camaraitaporangaQig.com.br Parágrafo Primeiro — Os procedimentos ora adotados deverão seguir toda a tramitação regimental, conforme disposto no Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 93, c.c com o Art. 158, 159 e Parágrafo Único, todos do Regimento Interno em vigor; combinados ainda com o Artigo 49, parágrafos 1º, 2º e 3º, e ainda com o Artigo 51 todos da Lei Orgânica do Município e, ainda que seja observada a Notificação do Gestor (Sr. José Carlos do Nute Rodrigues - interessado), para que em tempo hábil possa apresentar sua ampla defesa a frente dos Atos desta Edilidade com relação ao Processo em tela. Parágrafo Segundo - Nos termos do Artigo 31, Parágrafo 3º, da Constituição Federal as Contas do Executivo ficarão, durante 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei. Parágrafo Terceiro — Conforme o Artigo 31, Inciso VII, letras “a” e “b” da Lei Orgânica do Município, expirado o prazo de exame e apreciação auferido pela Constituição Federal, passaremos a tomar as devidas providencias em se apreciar e posteriormente julgar as contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao Exercício Financeiro de 2010. ARTIGO 2º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, em 05 de junho de 2.012. Manoe 1Z ira Presidente da Câmara Página 2 de 3 ' SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI Rua Sete de Setembro, 1190 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 E-mail: camaraitaporangaQOig.com.br Página 3 de 3