br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 5/2012

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDispõe sobre abertura do processo TC 002668-026-2010, dispondo sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

n SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
E-mail: camaraitaporangaQOig.com.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 05/2.012, DE 05 DE JUNHO DE 2012
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DO PROCESSO TC 002668/026/2010,
DISPONDO SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, RELATIVO AO EXERCICIO DE 2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MANOEL DONIZETE PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE
A T O:—
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Departamento Administrativo da Câmara e
ao Departamento Jurídico, em Conjunto com a Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento desta Edilidade, a abertura do Processo TC nº 002668/026/2010, relativo
ás Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2010, a fim de efetuar todos os
procedimentos pertinentes ao caso, acolhendo a decisão proferida pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, oferecendo ampla defesa ao Gestor responsável pela
Contas Financeiras do ano de 2010.
Ú
Página 1 de 3
urício Leme Dias de Souza
* ministrntivo
" SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
E-mail: camaraitaporangaQig.com.br
Parágrafo Primeiro — Os procedimentos ora adotados deverão seguir toda a
tramitação regimental, conforme disposto no Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 93,
c.c com o Art. 158, 159 e Parágrafo Único, todos do Regimento Interno em vigor;
combinados ainda com o Artigo 49, parágrafos 1º, 2º e 3º, e ainda com o Artigo 51
todos da Lei Orgânica do Município e, ainda que seja observada a Notificação do
Gestor (Sr. José Carlos do Nute Rodrigues - interessado), para que em tempo hábil
possa apresentar sua ampla defesa a frente dos Atos desta Edilidade com relação ao
Processo em tela.
Parágrafo Segundo - Nos termos do Artigo 31, Parágrafo 3º, da
Constituição Federal as Contas do Executivo ficarão, durante 60 (sessenta) dias a
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
Parágrafo Terceiro — Conforme o Artigo 31, Inciso VII, letras “a” e “b” da
Lei Orgânica do Município, expirado o prazo de exame e apreciação auferido pela
Constituição Federal, passaremos a tomar as devidas providencias em se apreciar e
posteriormente julgar as contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao
Exercício Financeiro de 2010.
ARTIGO 2º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, em
05 de junho de 2.012.
Manoe 1Z ira
Presidente da Câmara
Página 2 de 3
' SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
E-mail: camaraitaporangaQOig.com.br
Página 3 de 3

open original →