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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 1/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 010/2020
Itaporanga, 13 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a
ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor
dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante
aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de
cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-
Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais
individualizados na importância de R$ 490,35 (quatrocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos
valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício
anterior, no Estado de São Paulo.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
DIEESE Doe os
Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos Fo 94 9
Banco de Dados Metodologia Banco de Dados Anir
ah
Gasto Mensal - Total da Cesta
São Paulo
oi-2019 467,65
o2-2019 482,40
93-2019 509,11
va-zo19 sa2,0s
05-2019 s02,07
06-2019 so1,68
07-2019 493,16
08-2019 481,44
09-2019 47385
10-2019 73,59
11-2019 465,81
12-2029 506,50
Fonte: DIEESE

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