| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas sob o regime de adiantamento. |
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A SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOAO LUIZ BICHERI Rua Sete de Setembro, 1190 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 E-mail: camaraitaporangaOig.com.br RESOLUÇÃO N.º 002/2013 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo e de acordo com a Lei Municipal nº 1.377/93, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica autorizado, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga, a realização de despesas através de regime de adiantamento, visando fazer frente aos dispêndios com despesas miúdas de pronto pagamento, conforme instrução do Tribunal de Contas do Estado e a Lei Federal nº 4.320/64, art. 68 e 69. 8 1º As despesas miúdas de pronto pagamento são aquelas que a administração entender necessárias, urgentes e imprevisíveis, relativo a serviços e material de consumo, exceto equipamentos de cunho permanente. Artigo 2º O adiantamento será autorizado pelo presidente da Câmara, para servidor efetivo que, após o prazo de trinta dias, proceder-se-á a competente prestação de contas e ao relatório detalhado das despesas efetuadas, para fins de justificação perante a administração da Câmara Municipal e à fiscalização do TCESP. & 1º A despesa será comprovada mediante originais das notas e cupons fiscais. 82º Os recibos de serviço de pessoa física devem identificar o prestador: nome, endereço, RG, CPF, nº de inscrição no INSS e nº de inscrição do ISS. & 3º Em obediência aos constitucionais princípios da economicidade e legitimidade, os gastos devem primar pela modicidade. 8 4º Não devem ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza. 8 5º O sistema de controle interno deve emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas. Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br) .. ' SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOAO LUIZ BICHERI Rua Sete de Setembro, 1190 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 E-mail: camaraitaporangaQig.com.br & 6º Não serão concedidos adiantamentos consecutivos a quem não haver promovido a competente prestação de contas do primeiro adiantamento. Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/01/2013. Artigo 5º Fica revogado todas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Itaporanga, 05 de fevereiro de 2013. Elias Lagos Alves Anderson Massaki Benck -Presidente da Câmara- -Vice-Presidente- Reinal drigues de Oliveira Sebastião Nogueira de Castilho -1º Secretário- -2º Secretário- Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com. br) ..