| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-10-18 |
| Ementa | Determina auxílio financeiro a servidora pública do Legislativo, em conformidade com o artigo 7º da Resolução 003 de 20/09/2011 e Lei 2048/2009. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA Nº 007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. “Determina auxílio financeiro a servidora pública do Legislativo, em conformidade com o artigo 7º da Resolução nº 003, de 20/09/2011 e Lei nº 2.048/09.” Manoel Donizete Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º da Resolução nº 003 de 20 de setembro de 2011 e Lei nº 2.048/09, baixo o seguinte ATO: Artigo 1º - Fica concedido a Luciane Belutti, servidora pública estatutária, exercendo o cargo de Contadora da Câmara Municipal de Itaporanga, nomeada através da Portaria nº 009/2004 de 01 de dezembro de 2004, portadora do RG nº 14.001.863-3 - SSP/SP e CPF nº 115.734.008/31, auxílio financeiro no valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais), correspondente ao pagamento do MBA em Auditoria e Perícia Contábil na Univértice, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo. Artigo 2º - O auxílio será concedido mediante comprovante de recibo de pagamento, apresentado mensalmente pela servidora, pelo prazo de 18 meses, duração da respectiva capacitação. Artigo 3º - A servidora fica obrigada a apresentar bimestralmente atestado de frequência, emitidos pela unidade de ensino para comprovação de presença escolar. $1º- A frequência mínima deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. $ 2º - A nota final do curso deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). $ 3º - Se os parágrafos anteriores não forem atendidos o auxílio será cancelado, ficando proibida a concessão de novo auxílio que deu causa ao cancelamento. Artigo 4º - As despesas decorrentes deste ATO, serão cobertas com a dotação 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF - 008, suplementada se necessário: Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se, cumpra-se. Itaporanga, 18 de outubro de 2012. Lo) Presidente Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.bry) ..