| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual adotado para a depreciação dos bens patrimoniais e cria a Comissão de Reavaliação Patrimonial no âmbito da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 00002 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 05/03/2013. Dispõe sobre o percentual adotado para a depreciação dos bens patrimoniais e cria a Comissão de Reavaliação Patrimonial no âmbito da Câmara Municipal. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em especial aos artigos 96 e 108, 8 2º; CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público - NBCASP, em especial à NBC T 16.9 e 16.10; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000 e suas alterações e em especial ao art. 50, 8 3º; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFC nº 750/1993, 1.282/2010 e 1.111/2007 que dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos afetos às atividades relacionadas ao patrimônio da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, com a finalidade de adequá- las às legislações do Estado e da União; DECRETA Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nnnnna Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade responsável pelas medidas necessárias de depreciação dos bens patrimoniais conforme tabela em anexo. $ 1º O valor depreciado, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício durante sua vida útil econômica. 8 2º O valor residual e a vida econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício; quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. 8 3º A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual. 8 4º A depreciação de um ativo começará quando o item estiver em condições de uso. 8 5º A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Art. 2º Fica criado do âmbito do Poder Legislativo a Comissão de Reavaliação dos Bens Patrimoniais, caso os bens excedam o prazo de vida útil estimado. 8 1º Para efeito desta norma, entende-se: a. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolência; b. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação; c. Vida útil econômica é o tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. d. Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, obedecido o disposto no item 33 da NBC T 16.10 para os bens do ativo permanente, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nonona4 e. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação acumulada. Art. 3º Nos casos de bens reavaliados, a depreciação deve ser calculada e registrada sobre novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo apresentado pela Comissão de Reavaliação. Art. 4º A Comissão de Reavaliação será nomeada por meio de portaria que tem a finalidade exclusiva para este fim e será composto por servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2013. Itaporanga, 05 de março de 2013. ELIAS LAGOS ALVES PRESIDENTE ISA BUD srício Leme Dias de Souza hefe Administrativo Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Qnnons Tabela de Depreciação Descrição Vida útil Valor residual Depreciação Aparelhos e Equipamentos de comunicação 05 anos 10% 20% a.a. Aparelhos e Utensílios Domésticos 08 anos 10% 12,5% a.a. Coleções e Materiais Bibliográficos 10 anos | 10% 10% a.a. Equipamentos de Proteção, Segurança e Controle 08 anos 10% 12,5% a.a. Equipamentos para áudio, vídeo e foto 08 anos 10% 12,5% a.a. Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 05 anos 10% 20% a.a. Equipamentos de Processamento de dados 04 anos 10% 25% a.a. Máquinas, instalações e utensílios de escritório 08 anos 10% 12,5% a.a. Mobiliário em geral 10 anos 10% 10% a.a. Outros materiais permanentes 10 anos 10% 10% a.a. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com. br).