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norma nº 1/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDispõe sobre o percentual adotado para a depreciação dos bens patrimoniais e cria a Comissão de Reavaliação Patrimonial no âmbito da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
00002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 05/03/2013.
Dispõe sobre o percentual adotado para a depreciação dos bens
patrimoniais e cria a Comissão de Reavaliação Patrimonial no âmbito
da Câmara Municipal.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
especial aos artigos 96 e 108, 8 2º;
CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao
Setor Público - NBCASP, em especial à NBC T 16.9 e 16.10;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de
2000 e suas alterações e em especial ao art. 50, 8 3º;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFC nº 750/1993, 1.282/2010 e
1.111/2007 que dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e
passivos e de suas variações patrimoniais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos afetos às atividades
relacionadas ao patrimônio da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, com a finalidade de adequá-
las às legislações do Estado e da União;
DECRETA
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br).
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Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade responsável pelas medidas necessárias de
depreciação dos bens patrimoniais conforme tabela em anexo.
$ 1º O valor depreciado, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações
patrimoniais do exercício durante sua vida útil econômica.
8 2º O valor residual e a vida econômica de um ativo devem ser revisados, pelo
menos, no final de cada exercício; quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores,
as alterações devem ser efetuadas.
8 3º A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual
ao valor residual.
8 4º A depreciação de um ativo começará quando o item estiver em condições de
uso.
8 5º A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado
temporariamente de operação.
Art. 2º Fica criado do âmbito do Poder Legislativo a Comissão de Reavaliação dos
Bens Patrimoniais, caso os bens excedam o prazo de vida útil estimado.
8 1º Para efeito desta norma, entende-se:
a. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade
por uso, ação da natureza ou obsolência;
b. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável
segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os
gastos esperados para sua alienação;
c. Vida útil econômica é o tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual
se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
d. Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as
partes, obedecido o disposto no item 33 da NBC T 16.10 para os bens do ativo
permanente, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil.
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e. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma
determinada data, deduzido da correspondente depreciação acumulada.
Art. 3º Nos casos de bens reavaliados, a depreciação deve ser calculada e
registrada sobre novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo apresentado
pela Comissão de Reavaliação.
Art. 4º A Comissão de Reavaliação será nomeada por meio de portaria que tem a
finalidade exclusiva para este fim e será composto por servidores efetivos do quadro da Câmara
Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01/01/2013.
Itaporanga, 05 de março de 2013.
ELIAS LAGOS ALVES
PRESIDENTE
ISA BUD
srício Leme Dias de Souza
hefe Administrativo
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Tabela de Depreciação
Descrição Vida útil Valor residual Depreciação
Aparelhos e Equipamentos de comunicação 05 anos 10% 20% a.a.
Aparelhos e Utensílios Domésticos 08 anos 10% 12,5% a.a.
Coleções e Materiais Bibliográficos 10 anos | 10% 10% a.a.
Equipamentos de Proteção, Segurança e Controle 08 anos 10% 12,5% a.a.
Equipamentos para áudio, vídeo e foto 08 anos 10% 12,5% a.a.
Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 05 anos 10% 20% a.a.
Equipamentos de Processamento de dados 04 anos 10% 25% a.a.
Máquinas, instalações e utensílios de escritório 08 anos 10% 12,5% a.a.
Mobiliário em geral 10 anos 10% 10% a.a.
Outros materiais permanentes 10 anos 10% 10% a.a.
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CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com. br).

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