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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-24
EmentaDispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga.
native_id322

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatocmitaporanga.sp.gov.br
Decreto Legislativo nº 1 de 24 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e:
i. Considerando o disposto no Art. 68, 5 16, da Lei Orgânica Municipal;
ii. Considerando o disposto no Art. 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
iii. Considerando os termos da Comissão Processante de Investigação nº 1/2018, em especial seu Relatório
Final;
iv. Considerando decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga, que, em Sessão
Extraordinária ocorrida em 23 e 24 de fevereiro de 2019, reconheceu o Prefeito incurso nas infrações político-
administrativas descritas no Inciso VII do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga, Sr. Vilson Aparecido Rodrigues.
Art. 2º Em razão da vacância do cargo de Prefeito, fica convocado o Vice-Prefeito, senhor Douglas Roberto Benini,
para tomar posse.
Art. 3º Publique-se e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em Plenário, nesta data.
Itaporanga, 24 de fevereiro de 2019.
Trajano ivéira Filho
Presi
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Muniefpal de Itaporanga SP, data supra.
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