| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatocmitaporanga.sp.gov.br Decreto Legislativo nº 1 de 24 de fevereiro de 2019 Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: i. Considerando o disposto no Art. 68, 5 16, da Lei Orgânica Municipal; ii. Considerando o disposto no Art. 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; iii. Considerando os termos da Comissão Processante de Investigação nº 1/2018, em especial seu Relatório Final; iv. Considerando decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga, que, em Sessão Extraordinária ocorrida em 23 e 24 de fevereiro de 2019, reconheceu o Prefeito incurso nas infrações político- administrativas descritas no Inciso VII do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga, Sr. Vilson Aparecido Rodrigues. Art. 2º Em razão da vacância do cargo de Prefeito, fica convocado o Vice-Prefeito, senhor Douglas Roberto Benini, para tomar posse. Art. 3º Publique-se e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em Plenário, nesta data. Itaporanga, 24 de fevereiro de 2019. Trajano ivéira Filho Presi Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Muniefpal de Itaporanga SP, data supra. 1/1