| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário da jornada de trabalho do cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ATO DO PRESIDENTE Nº 002/2015 DE 10 de Junho de 2015. "Dispõe sobre o horário da jornada de trabalho do cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal”. Elias Lagos Alves, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à Lei Complementar 119, Artigo 23, resolve baixar o seguinte ATO: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Procurador Jurídico da Câmara Municipal, cumprir sua jornada de trabalho de forma flexível, de acordo com as necessidades desta Casa. Paragrafo Único - Fica, ainda, dispensado de realizar as marcações em ponto eletrônico, ficando registrada a jornada de trabalho através de folha de frequência devidamente assinada. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP| NGA, 10 DE JUNHO DE 2015. -Presidente da Câmara- Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br)..