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norma nº 1/1991

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município.
native_id349

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Câmara Municipal de Japoranga
Rua Dr. Felipe Vita, 1626 - Fone (0155) 65-1122
ITAPORANGA - SP
EMENDA Nº 001 DE 1991
Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Municipio.
Artigo 1º - Os SS 3º e 40 do artigo 12 possam a
constituir o artigo 13 com a seguinte redação.
Antigo 13- À convocação extraondinaria da Camara Munici-
pat, somente possível no período de necesso, gan-se-a:
I- peta maioria absoluta de seus membros;
IT-peto Prefeito, em caso de urgencia ou interesse pubti-
co netevante.
Artigo 2º - O artigo 13 passa a 14 com a seguin
te redação:
Antigo 14-A discussão e a Votação da materia constante -
da ondem do dia so poderão sen efetuadas com a presença da maioria ab-
sotuta dos membros da Camara Municipal.
Paragrago unico - A aproVação da materia cotocada em dis
cussao dependena do Voto fgaVonaVet da maioria do Vereadones presentes
a sess5ã0, nessatVados os casos previstos nesta Lei Onganica.
Artigo 3º - Os artigos 14, 15 e 16 passam a /
15,16 e 17, sendo que este último,com dois parágrafos, com-
preendendo:
a) o S 1º, o atual artigo 17;
b) o S 2º, o seu parágrafo único.
Artigo 4º- Fica revogado inciso VIII do artigo
29, com a remuneração dos subsequentes, passando o artigo /
28 a ser acrescido do seguinte:
VII - propor açao direta de Ancostitucionatidade.
Artigo 5º - Fica suprimida a expressão"o Prefei
to" do inciso XIII do artigo 31.
Artigo 6º - O S 2º artigo 35 passa a vigorar /
com a seguinte redação:
$ 2º0- Nos casos dos incisos 1, II, III e VIII, a perda/
do mandato sena decidida peta Camara Munickpal, por voto secreto e maio
nãa de dois terços,mediante provocação da Mesa ou de partido potítico-
hepresentado no Legistativo, ass
«CEL ERIv ada, Aunta, defesa.
Câmara Municipal de Haporanga
“Rua Dr. Felipe Vita, 1626 - Fone (0155) 65-1122
ITAPORANGA - SP
Artigo 7º - O parágrafo único do artigo 41 passa
a ser acrescido do seguinte:
VIII - infrações político administrativas do Prefeito, Vi-
ce-Pregeito e Veneadones.
Artigo 8º - O artigo 45 passa a ter a seguinte-
redação:
Antigo 45- O projeto de Lei aprovado sexa, no prazo de
dez dias uteis, enviando ao Prefeito que, concondando, o sancionana e |/
promutgana.
Artigo 9º- Os incisos XX e XXXV do artigo 63 /
passam a ter a seguinte redação:
XX - convocar extraondinaniamente a Camara Municipal ,
no período de necesso em caso de urgência ou interesse publico netevan-
te;
XXX - propor ação direta de inconstitucionatidade.
Artigo 10 - O artigo 68 passa a ter a seguin-/
te redação:
Antigo 68- O Prefeito, nas ingraçoes potitico-adiminis
trativas digínidas em Lei complementar, sena jutgado peta Camara Municá-
pal.
Artigo 11- Estas Emendas entrarão em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Itapo-
ranga,25 de Outubro de 1991.
José Divino Rezende
PRESIDÊNTE
Wanderlei Chueri
1º SECRETÁRIO
«CELEIRO PAULISTA»

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