| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município. |
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Câmara Municipal de Japoranga Rua Dr. Felipe Vita, 1626 - Fone (0155) 65-1122 ITAPORANGA - SP EMENDA Nº 001 DE 1991 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Municipio. Artigo 1º - Os SS 3º e 40 do artigo 12 possam a constituir o artigo 13 com a seguinte redação. Antigo 13- À convocação extraondinaria da Camara Munici- pat, somente possível no período de necesso, gan-se-a: I- peta maioria absoluta de seus membros; IT-peto Prefeito, em caso de urgencia ou interesse pubti- co netevante. Artigo 2º - O artigo 13 passa a 14 com a seguin te redação: Antigo 14-A discussão e a Votação da materia constante - da ondem do dia so poderão sen efetuadas com a presença da maioria ab- sotuta dos membros da Camara Municipal. Paragrago unico - A aproVação da materia cotocada em dis cussao dependena do Voto fgaVonaVet da maioria do Vereadones presentes a sess5ã0, nessatVados os casos previstos nesta Lei Onganica. Artigo 3º - Os artigos 14, 15 e 16 passam a / 15,16 e 17, sendo que este último,com dois parágrafos, com- preendendo: a) o S 1º, o atual artigo 17; b) o S 2º, o seu parágrafo único. Artigo 4º- Fica revogado inciso VIII do artigo 29, com a remuneração dos subsequentes, passando o artigo / 28 a ser acrescido do seguinte: VII - propor açao direta de Ancostitucionatidade. Artigo 5º - Fica suprimida a expressão"o Prefei to" do inciso XIII do artigo 31. Artigo 6º - O S 2º artigo 35 passa a vigorar / com a seguinte redação: $ 2º0- Nos casos dos incisos 1, II, III e VIII, a perda/ do mandato sena decidida peta Camara Munickpal, por voto secreto e maio nãa de dois terços,mediante provocação da Mesa ou de partido potítico- hepresentado no Legistativo, ass «CEL ERIv ada, Aunta, defesa. Câmara Municipal de Haporanga “Rua Dr. Felipe Vita, 1626 - Fone (0155) 65-1122 ITAPORANGA - SP Artigo 7º - O parágrafo único do artigo 41 passa a ser acrescido do seguinte: VIII - infrações político administrativas do Prefeito, Vi- ce-Pregeito e Veneadones. Artigo 8º - O artigo 45 passa a ter a seguinte- redação: Antigo 45- O projeto de Lei aprovado sexa, no prazo de dez dias uteis, enviando ao Prefeito que, concondando, o sancionana e |/ promutgana. Artigo 9º- Os incisos XX e XXXV do artigo 63 / passam a ter a seguinte redação: XX - convocar extraondinaniamente a Camara Municipal , no período de necesso em caso de urgência ou interesse publico netevan- te; XXX - propor ação direta de inconstitucionatidade. Artigo 10 - O artigo 68 passa a ter a seguin-/ te redação: Antigo 68- O Prefeito, nas ingraçoes potitico-adiminis trativas digínidas em Lei complementar, sena jutgado peta Camara Municá- pal. Artigo 11- Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Itapo- ranga,25 de Outubro de 1991. José Divino Rezende PRESIDÊNTE Wanderlei Chueri 1º SECRETÁRIO «CELEIRO PAULISTA»