| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, através de Emenda, e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Câmara Municipal de Ttaporanga Dlanário Ulysses Quimarães ZE (0155) 65-1122 ITAPORANGA - São Paulo EMENDA NO 002/93 de 16 de novembro de 19953. Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, através de EMENDA, e dá outras providências. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE À CAMARA APROVOU E ELA PROMULGA A PRESENTE EMENDA. Artigo 19 — O inciso XxXII do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, terá a seguinte redação: "“ Art. 78 — XXII — Os processos de Licitação serão divulgados no termos da Lei que os regulamentar”. Artigo 2º — O artigo 86 e 8 10 da Lei Orgânica do Município, terá a seguinte redação: “Art. S6- A Publicação das leis e atos municipais far-se-á em jornal sediado no município, se houver, ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso". " 6 410 — A escolha de órgão para a divulgação das leis e atos administrativos, far-se-á através de licitação e, em havendo apenas um órgao sediado no município, poderão participar outros desde que tenham comprovada circulação, levando-se em conta, especialmente as circunstâncias de frequência, tiragem e distribuição, além das condições de preço e prazo de pagamento”. Artigo 32 - O inciso II, do artigo 145, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 143- II- serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a União e o Estado, bem como com as entidades particulares e filantrópicas, regularmente instituidas, disciplinadas em leis ordinárias”. Artigo 40- As presentes emendas entrarão em vigor após sua publicação, na forma do artigo 538, & 2º da Lei Orgânica do Município. SALA DA ITAPORANGA, 16 DE NOVEMBRO D CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE. BELARMINO DEBASTIANI/NETTO: 19 Secretário. A Presente Emenda foi promulgada e publicad na forma da Lei, na data supra. Dec E do E: Belarmino Debastiani Nettó:1º Secretário. Taporanga Acima de Tudo