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norma nº 2/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, através de Emenda, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Ttaporanga
Dlanário Ulysses Quimarães
ZE (0155) 65-1122
ITAPORANGA - São Paulo
EMENDA NO 002/93 de 16 de novembro de 19953.
Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do
Município de Itaporanga, através de EMENDA, e dá
outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE À CAMARA
APROVOU E ELA PROMULGA A PRESENTE EMENDA.
Artigo 19 — O inciso XxXII do artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, terá a seguinte redação:
"“ Art. 78 —
XXII — Os processos de Licitação serão
divulgados no termos da Lei que os regulamentar”.
Artigo 2º — O artigo 86 e 8 10 da Lei Orgânica do
Município, terá a seguinte redação:
“Art. S6- A Publicação das leis e atos municipais
far-se-á em jornal sediado no município, se houver, ou por
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o
caso".
" 6 410 — A escolha de órgão para a divulgação das
leis e atos administrativos, far-se-á através de licitação e, em
havendo apenas um órgao sediado no município, poderão participar
outros desde que tenham comprovada circulação, levando-se em
conta, especialmente as circunstâncias de frequência, tiragem e
distribuição, além das condições de preço e prazo de pagamento”.
Artigo 32 - O inciso II, do artigo 145, da Lei
Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 143-
II- serviços hospitalares e dispensários,
cooperando com a União e o Estado, bem como com as entidades
particulares e filantrópicas, regularmente instituidas,
disciplinadas em leis ordinárias”.
Artigo 40- As presentes emendas entrarão em vigor
após sua publicação, na forma do artigo 538, & 2º da Lei Orgânica
do Município.
SALA DA
ITAPORANGA, 16 DE NOVEMBRO D
CAMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE.
BELARMINO DEBASTIANI/NETTO: 19 Secretário.
A Presente Emenda foi promulgada e publicad na forma da Lei, na
data supra. Dec E do E:
Belarmino Debastiani Nettó:1º Secretário.
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