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norma nº 3/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaDispõe sobre a Reforma da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, face as publicações da Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97, que "Dá Nova Redação ao § 5º do Artigo 14, ao Caput do Artigo 28, ao Inciso II do Artigo 29, ao Caput do Artigo 77 e ao Artigo 82 da Constituição Federal", e dá outras providências.
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A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EMENDA Nº 00309,
A Lei Orgânica do Município de Itaporanga, de 15/03/99.
“Dispõe sobre a Reforma da Lei Orgânica
do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, face as publicações da Emenda
Constitucional nº 16, de 04/06/97, que “Dá
Nova Redação ao $ 5º do Artigo 14, ao
Caput do Artigo 28, ao Inciso II do Artigo
29, ao Caput do Artigo 77 e ao Artigo 82 da
Constituição Federal”, e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasados no Artigo 159, $ 6º, combinados ainda com o Artigo 28,
(Inciso IV), da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente:-
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Rua XV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP
REGISTRO NO LIVRO DE PROTOCOLO
sonon 100 ,/9A ars 48.
SECRETARIA DA CÂMAR
ITA
A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ARTIGO 1º) O Artigo 58 da Lei Orgânica do
Município de Itaporanga, passará a vigorar com a seguinte Redação:
“ARTIGO 58) O Mandato do Prefeito e do Vice-
Prefeito é de 04 (quatro) anos, sendo-lhes permitidos a serem sucessores
de si próprios um único período, haja vista, que a eleição será realizada
no primeiro Domingo de outubro do ano anterior ao término do
mandato dos que devam suceder”.
ARTIGO 2º) As despesas decorrentes com a
execução da presente Emenda, correrão por conta de verbas próprias
orçamentárias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º) Esta Emenda Municipal entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 15 de Março de 1.999.
Rua XV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP
da Silva
. ;
AE TS
O UR
Paulo Floriano de ça.
1. Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Belarmino Debastiani Netto
2. Secretário
HA
f
emana meo mehr
Benedito Carlos Soares
2. Tesoureiro
Rua KV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP

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