| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reforma da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, face as publicações da Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97, que "Dá Nova Redação ao § 5º do Artigo 14, ao Caput do Artigo 28, ao Inciso II do Artigo 29, ao Caput do Artigo 77 e ao Artigo 82 da Constituição Federal", e dá outras providências. |
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A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA Nº 00309, A Lei Orgânica do Município de Itaporanga, de 15/03/99. “Dispõe sobre a Reforma da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, face as publicações da Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97, que “Dá Nova Redação ao $ 5º do Artigo 14, ao Caput do Artigo 28, ao Inciso II do Artigo 29, ao Caput do Artigo 77 e ao Artigo 82 da Constituição Federal”, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, embasados no Artigo 159, $ 6º, combinados ainda com o Artigo 28, (Inciso IV), da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente:- EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Rua XV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP REGISTRO NO LIVRO DE PROTOCOLO sonon 100 ,/9A ars 48. SECRETARIA DA CÂMAR ITA A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ARTIGO 1º) O Artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, passará a vigorar com a seguinte Redação: “ARTIGO 58) O Mandato do Prefeito e do Vice- Prefeito é de 04 (quatro) anos, sendo-lhes permitidos a serem sucessores de si próprios um único período, haja vista, que a eleição será realizada no primeiro Domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. ARTIGO 2º) As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º) Esta Emenda Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 15 de Março de 1.999. Rua XV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP da Silva . ; AE TS O UR Paulo Floriano de ça. 1. Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Belarmino Debastiani Netto 2. Secretário HA f emana meo mehr Benedito Carlos Soares 2. Tesoureiro Rua KV de Novembro, 811 - TELEFONE - FAX (015) 565.1122 - CEP. 18.480.000 - ITAPORANGA - SP