| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências. |
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ITAPORANGA N.º 005, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.000. A Mesa Diretora da Cámara Municipal de Haporanga, Estado de São Paulo, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, no uso de suas atribuições, embasados no Artigo 159, $ 6.º, de nossa Carta Municipal, combinados ainda, com o Artigo 28 (Inciso IV) da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente, Emenda n.º 005/2000, à Lei Orgânica Municipal: Ártigo 1.º - Acrescentá-se a Alinea “a” ao $ 2.º do Ártigo 12, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação: “Ártigo 12 — (..) $ 2.º-(..) Pala a- Excepcionalmente duas Sessões Ordinárias a cada semestre realizar-se-á em uma escola dos bairros e/ou da cidade do Ensino Municipal ou Estadual desta localidade ”, Ártigo 2.º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA XV DE NOVEMBRO, 811 - TEL/FAX - (015) 565.1122 - CEP - 18.480.000 - I ITAPORANGA - SP N s G sos o nº OU SECRETARI CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Câmara Municipal de Haporanga, em 21! de Fevereiro de 2.000. Secretário Belarmino Debastilini Netto 2.º Secretário 1 Paulo Floriano de Proença 1.º Tesoureiro A 2.º Tesoureiro RUA XV DE NOVEMBRO, 811 - TEL/FAX - (015) 565.1122 - CEP - 18.480.000 - H ITAPORANGA - SP