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norma nº 5/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências.
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ITAPORANGA N.º 005, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.000.
A Mesa Diretora da Cámara Municipal de
Haporanga, Estado de São Paulo, em estrita consonância com as disposições
regimentais e legais, no uso de suas atribuições, embasados no Artigo 159, $ 6.º, de
nossa Carta Municipal, combinados ainda, com o Artigo 28 (Inciso IV) da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
Diretora promulga a presente,
Emenda n.º 005/2000, à Lei Orgânica Municipal:
Ártigo 1.º - Acrescentá-se a Alinea “a” ao $ 2.º do
Ártigo 12, da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
“Ártigo 12 — (..)
$ 2.º-(..)
Pala
a- Excepcionalmente duas Sessões Ordinárias a cada
semestre realizar-se-á em uma escola dos bairros e/ou da cidade do Ensino Municipal ou
Estadual desta localidade ”,
Ártigo 2.º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUA XV DE NOVEMBRO, 811 - TEL/FAX - (015) 565.1122 - CEP - 18.480.000 - I
ITAPORANGA - SP
N s G
sos o nº OU
SECRETARI
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Câmara Municipal de Haporanga, em
21! de Fevereiro de 2.000.
Secretário
Belarmino Debastilini Netto
2.º Secretário
1
Paulo Floriano de Proença
1.º Tesoureiro A
2.º Tesoureiro
RUA XV DE NOVEMBRO, 811 - TEL/FAX - (015) 565.1122 - CEP - 18.480.000 - H
ITAPORANGA - SP

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