| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Emenda na Lei Orgânica do Município de Itaporanga n.º 007/2001 de 02 de Julho de 2.001. Emenda Legislativa: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. Artigo 1.º - A Seção HI, Artigo 19 da Lei Orgânica do Municipio, reger-se-á pela seguinte Redação: “Artigo 19 — O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqiiente”. Artigo 2.º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de Julho de 2.001. dão Luiz Bdcheri fredident di Câmara =) Ê os vam Pereira Dias Vice-Presidente RUA 7 DE SETEMBRO -— 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA fo | Carlos Henrique Chueri Gurgel rlos Preto 2.º Secretário E ' á -. Paulo Floriano de ea 1.º Tesoureiro João/&X angelista dos Santos 2.º Tesoureiro Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de Julho de 2.001. RUA 7 DE SETEMBRO - 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP