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norma nº 7/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Emenda na Lei Orgânica do Município de Itaporanga n.º 007/2001 de 02 de Julho de
2.001.
Emenda Legislativa:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, 159,
8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a
seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 1.º - A Seção HI, Artigo 19 da Lei Orgânica do
Municipio, reger-se-á pela seguinte Redação:
“Artigo 19 — O mandato da Mesa será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subseqiiente”.
Artigo 2.º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de Julho de 2.001.
dão Luiz Bdcheri
fredident di Câmara
=)
Ê os
vam Pereira Dias
Vice-Presidente
RUA 7 DE SETEMBRO -— 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
fo |
Carlos Henrique Chueri Gurgel
rlos Preto
2.º Secretário
E '
á -.
Paulo Floriano de ea
1.º Tesoureiro
João/&X angelista dos Santos
2.º Tesoureiro
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de Julho de 2.001.
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP

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