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norma nº 8/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências.
native_id356

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DE ITAPORANGA
Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 008/2004 de 06 de
dezembro de 2004.
Emenda Legislativa :
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo
158, 159, $ 6º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV. da Lei Orgânica
do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a
1 irao a Pos, = vo as a
seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 1.º - A Sessão III, do Artigo 19 da Lei Orgânica do
Município, que rege-se pela Emenda n.º 007/2001 de 02 de julho de 2001, passará a ter a seguinte
redação.
“Artigo 19 — O Mandato da Mesa será de 02 (dois) anos,
Vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição subseqiiente.”
Artigo 2.º - Fica revogado a Emenda n.º 007/2001 de 02 de
julho de 2001, que alterou a matéria onginal.
Artigo 3.º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga em,
06 de dezembro de 2004.
RUA 7 DE SETEMBRO -— 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP
L DE ITAPORANGA
1.º Secretário
Luiz Carlos Preto
2.º Secretário
Belarmino Debastiani Netto
1.º Tesoureiro
2.º Tesoureiro
Câmara Municipal de Itaporanga em, 06 de dezembro de 2004.
f
RUA 7 DE SETEMBRO — 1190- TEL/RAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP
TRD NO LIVRO DE PROTOCOLO
REGIS
8803) Soot+ (À FLS.

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