| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município através de Emenda, e dá outras providências. |
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DE ITAPORANGA Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 008/2004 de 06 de dezembro de 2004. Emenda Legislativa : A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, 159, $ 6º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV. da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a 1 irao a Pos, = vo as a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. Artigo 1.º - A Sessão III, do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, que rege-se pela Emenda n.º 007/2001 de 02 de julho de 2001, passará a ter a seguinte redação. “Artigo 19 — O Mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, Vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição subseqiiente.” Artigo 2.º - Fica revogado a Emenda n.º 007/2001 de 02 de julho de 2001, que alterou a matéria onginal. Artigo 3.º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga em, 06 de dezembro de 2004. RUA 7 DE SETEMBRO -— 1190 - TEL/FAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP L DE ITAPORANGA 1.º Secretário Luiz Carlos Preto 2.º Secretário Belarmino Debastiani Netto 1.º Tesoureiro 2.º Tesoureiro Câmara Municipal de Itaporanga em, 06 de dezembro de 2004. f RUA 7 DE SETEMBRO — 1190- TEL/RAX — (15) 565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA - SP TRD NO LIVRO DE PROTOCOLO REGIS 8803) Soot+ (À FLS.