| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao Caput do Artigo 122, da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 009/2005 de 15 de junho de 2005. “Dá nova Redação ao Caput do Artigo 122, da Lei Orgânica do Município”. Emenda Legislativa : A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, Inciso IL, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 1º - O Artigo 122 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 122 - O Exercício Financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração, a organização e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, obedecerá ás regras seguintes: I - O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsegiiente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA -—- SP e-mail (camaraitaporan i CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA H - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa quando do primeiro ano de mandato, sendo que nos anos subsegientes de mandato o referido projeto será encaminhado até sete meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido, para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; HI - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Sala das Sessões, 15 de junho de 2005. HUDS RA DE MOURA esidente da Câmara ANTÔNIO JONAS DE LIMA o Vice-Presidente TRAJANO DE EIRA FILHO ecretári RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA —- SP e-mail (camaraitaporangaQdig com.br) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Continuação da Emenda nº 009/2005, na Lei Orgânica do Município. fe» SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO 2º Secretário JOÃO vab DOS SANTOS 1º Tesoureiro 2º TeSoureiro RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP e-mail (camaraitaporangagdia com.br)