br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 9/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaDá nova redação ao Caput do Artigo 122, da Lei Orgânica do Município.
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 009/2005 de 15 de
junho de 2005.
“Dá nova Redação ao Caput do
Artigo 122, da Lei Orgânica do
Município”.
Emenda Legislativa :
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo
158, Inciso IL, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e
legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 1º - O Artigo 122 da Lei Orgânica do Município
passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 122 - O Exercício Financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração, a organização e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual, obedecerá ás regras seguintes:
I - O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsegiiente, será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA -—- SP
e-mail (camaraitaporan i
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
H - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa quando do primeiro ano de mandato,
sendo que nos anos subsegientes de mandato o referido projeto será encaminhado até sete
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido, para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
HI - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, será
encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.
ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, no local de costume.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2005.
HUDS RA DE MOURA
esidente da Câmara
ANTÔNIO JONAS DE LIMA
o Vice-Presidente
TRAJANO DE EIRA FILHO
ecretári
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA —- SP
e-mail (camaraitaporangaQdig com.br)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Continuação da Emenda nº 009/2005, na Lei Orgânica do Município.
fe»
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
2º Secretário
JOÃO vab DOS SANTOS
1º Tesoureiro
2º TeSoureiro
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP
e-mail (camaraitaporangagdia com.br)

open original →