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norma nº 10/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaDá nova redação ao Inciso II do Artigo 143, da Lei Orgânica do Município.
native_id358

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 010/2005 de 15 de
junho de 2005.
“Dá nova Redação ao Inciso II do Artigo 143,
da Lei Orgânica do Município”.
Emenda Legislativa :
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo
158, Inciso IH, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e
legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 1º - O Inciso II do Artigo 143, da Lei Orgânica
do Município passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 143 -....
I-..
IH - Serviços hospitalares e dispensários, cooperando com
a União e o Estado, bem como, com as Entidades particulares e filantrópicas com sede no
Município, e desde que regulares perante o Conselho Municipal de Assistência Social,
respeitada a proibição do Artigo 167, IV, da Constituição Federal, aplicando auxílios e
subvenções de acordo com o número de atendimentos e valores a serem fixados em lei
Ordinária.
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP
e-mail (camaraitaporan ig.com.br)
MARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, no local de costume.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2005.
HUDS RIGOE DE MOURA
esidente da Câmara
e
ANTÔNIO ] S DE LIMA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
2º Secretário
JOAO avante a SANTOS
1º Tesoureiro
MA OC RI GURGEL
2º Tesoureiro
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 —- CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP
e-mail (camaraitaporan i
OCS à FLS. OUU
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RO DE PROTOCOLO

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