| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao Inciso II do Artigo 143, da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 010/2005 de 15 de junho de 2005. “Dá nova Redação ao Inciso II do Artigo 143, da Lei Orgânica do Município”. Emenda Legislativa : A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, Inciso IH, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 1º - O Inciso II do Artigo 143, da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 143 -.... I-.. IH - Serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a União e o Estado, bem como, com as Entidades particulares e filantrópicas com sede no Município, e desde que regulares perante o Conselho Municipal de Assistência Social, respeitada a proibição do Artigo 167, IV, da Constituição Federal, aplicando auxílios e subvenções de acordo com o número de atendimentos e valores a serem fixados em lei Ordinária. RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP e-mail (camaraitaporan ig.com.br) MARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Sala das Sessões, 15 de junho de 2005. HUDS RIGOE DE MOURA esidente da Câmara e ANTÔNIO ] S DE LIMA Vice-Presidente SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO 2º Secretário JOAO avante a SANTOS 1º Tesoureiro MA OC RI GURGEL 2º Tesoureiro RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 —- CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP e-mail (camaraitaporan i OCS à FLS. OUU e e e a e RO DE PROTOCOLO