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norma nº 11/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaDá nova redação ao Parágrafo 2º, do Artigo 81, da Lei Orgânica do Município.
native_id359

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 011/2007 de 25 de
junho de 2007.
“Dá nova Redação ao Parágrafo 2º, do Artigo
81, da Lei Orgânica do Município”.
Emenda Legislativa :
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo
158, Inciso II, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso
Iv, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e
legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 1º - O Parágrafo 2º do Artigo 81, da Lei
Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 81 -....
Parágrafo 2º - As Contratações por prazo determinado
(Artigo 37, IX, da Constituição Federal), não poderão ser superiores ao período de 12
(doze) meses, prazo pelo qual serão criados os cargos, funções ou empregos, dispondo a
Lei sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários..
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 - CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP
e-mail (camaraitaporangaDig.com.br)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2007.
ANTONIO JONAS DE LIMA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Vice-Presid
NTE DE MEDEIROS
1º Secretário
ms
DOUGLAS ROBERTO BENINI
2º Secretário
qe O CHUÉRI GURGEL
1º Tesoureiro
Be.
JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
2º Tesoureiro
RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA -— SP
e-mail (camaraitaporanga(Dig.com.br)

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