| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do Artigo 81, da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 011/2007 de 25 de junho de 2007. “Dá nova Redação ao Parágrafo 2º, do Artigo 81, da Lei Orgânica do Município”. Emenda Legislativa : A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, Inciso II, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 1º - O Parágrafo 2º do Artigo 81, da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 81 -.... Parágrafo 2º - As Contratações por prazo determinado (Artigo 37, IX, da Constituição Federal), não poderão ser superiores ao período de 12 (doze) meses, prazo pelo qual serão criados os cargos, funções ou empregos, dispondo a Lei sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários.. RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 - CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP e-mail (camaraitaporangaDig.com.br) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ARTIGO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de junho de 2007. ANTONIO JONAS DE LIMA Presidente da Câmara SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Vice-Presid NTE DE MEDEIROS 1º Secretário ms DOUGLAS ROBERTO BENINI 2º Secretário qe O CHUÉRI GURGEL 1º Tesoureiro Be. JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS 2º Tesoureiro RUA 7 DE SETEMBRO - 1190- TEL/FAX — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA -— SP e-mail (camaraitaporanga(Dig.com.br)