| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 2º, do Artigo 81, da Lei Orgânica do Município. |
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x Poder Legislativo Al O. r; + Câmara Municipal de Itaporanga - SP Emenda na Lei Orgânica do Município n.º 013/2009 de 23 de março de 2009. “Dá nova redação parágrafo 2º do Artigo 81 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Legislativa: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, embasados no Artigo 158, Inciso Il, e Artigo 159, 8 6.º do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 1º O Parágrafo 2º do Artigo 81 da Lei Orgânica do Município, passa ter a seguinte redação: ARTIGO 81 — Parágrafo 2º. As contratações por prazo determinado (art.37 IX, da Constituição Federal) não poderão ser superior ao período de 12 (meses), com exceções aos contratos vinculados aos convênios governamentais da saúde que poderão ser prorrogados, desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. ARTIGO 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 “a x | Poder Legishativo q; Câmara Municipal de Itaporanga - SP Sala das Sessões, 23 de março de 2009. GO Sebastião Nogueira de Castilho João Evangelista dos Santos - Presidente- Vice-Presidente Suzana Briene de Camargo Silva Carlos da Silva 1º Secretário 2º Secretario a, Pereira 1º Tesoureiro | REGISTRO NO LIVRO D PROTOCOLO | SOB 0 NS, FLSOZE. SEC. DA CÂMARA MUNICIPAL a ITAPORANGA. —.. emo aeee peões o o | Vicente Wanderty Spade Secretário RG. 7.762.922-SP CPF 794.356.538-04 Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900