| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 1º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições Í[egais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O município de Itaporanga, integrante indissolúvel da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, com autonomia política, legislativa, adimímis- trativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. & SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA ENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário 2º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Ccomorentaporonge ss com br).