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norma nº 14/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 1º.
native_id362

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 1º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições Í[egais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O município de Itaporanga, integrante indissolúvel da República
Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, com autonomia política, legislativa, adimímis-
trativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos
pela Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
&
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
SUZANA ENE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Ccomorentaporonge ss com br).

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