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norma nº 15/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 5º.
native_id363

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 015/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 5º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
di de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei
Qrgânica.
Art. 1º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O Município poderá dividir-se para fins administrativos, em
Distritos à serem criados, organizados, suprimídos ou fundidos por ter, após comsulta plebiscr-
tária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e no que couber a
legislação municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
'
'
SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorotoporanga ass com br).

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