| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º. |
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| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 015/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 5º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso di de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei Qrgânica. Art. 1º O art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º O Município poderá dividir-se para fins administrativos, em Distritos à serem criados, organizados, suprimídos ou fundidos por ter, após comsulta plebiscr- tária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e no que couber a legislação municipal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 4 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente ' ' SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorotoporanga ass com br).