| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso V, do artigo 6º. |
| native_id | 364 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao inciso V, do artigo 6º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O inciso V, do artigo 6º, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º(...). V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de eúutação pré-escolar e de ensino fundamental, imeivído o atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regulamentar de ensi- no; Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA A 1º Secretário 2º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorentoporango mis com br).