| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º, do artigo 11. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | | | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 917/2099 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2999. Dá nova redação ao $ 2º, do artigo 11. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 11 passa ater a seguinte redação: Art. 11 (...). 8 2º - Fixa-se em 9 (nove) o número de vereadores que compõem a Câmera Muritipal, nos termos do Arúgo 29, imviso 1V, aímea “a”, va Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. VA SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA Cc A 1º Secretário cretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorentaporengo is com br).