| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 12. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 019/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao artigo 12. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições fegais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei Queênica. Art. 1º O artigo 12 passará a ter a seguinte redação: Art. 12 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Muni- cípio, de 01 de Fevereiro a 30 de Junho e de O! de Agosto a 95 de Dezembro. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. VA SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE£ DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoronaporença cio com br).