| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 15 e cria o Parágrafo Único. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 020/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 15 e cria o Parágrafo Único. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 A sessão legislativa não será interrompida sem a deliberação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Unico. Rejeitado peia Câmara o projeto de 1ei orçamentário anual, prevalecerá para 9 ano seguinte o orçamento do exercício anterior em curso, aplicando- se a atualização dos valores. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. DA SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA rh DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comeorotaporanga ais com br),