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norma nº 20/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 15 e cria o Parágrafo Único.
native_id368

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
|
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 020/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 15 e cria o Parágrafo Único.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 A sessão legislativa não será interrompida sem a deliberação do
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Unico. Rejeitado peia Câmara o projeto de 1ei orçamentário
anual, prevalecerá para 9 ano seguinte o orçamento do exercício anterior em curso, aplicando-
se a atualização dos valores.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
DA
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
SUZANA rh DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comeorotaporanga ais com br),

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