| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 19. |
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| e dio EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 021/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao artigo 19. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições fegais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei Qugânica. Art. 1º O artigo19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo ra eleição subsequente. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em cormtrário, especialmente a Emenda 1º NPS/2NM. a SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente + v SUZANA BRIÉNE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (1 5) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(a ig.com.br).