| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso VII, do art. 29. |
| native_id | 371 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao inciso VII, do art. 29. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Qrgânica. Art. 1º O inciso VII do artigo 29 passa a ter a seguinte redação: Art. 29(..). VII - autorizar as despesas do Legislativo e a movimentação financeira junto a instituições bancárias, vom sua assinatura € à do servidor otupante do cargo de Tes- ponsável pela contabilidade. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. by SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente 1º SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoroaporangoa a igcom br).