| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos §§ 1º e 3º, do artigo 44. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA À LEL ORGÂNICA Nº 25/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 20409. Dá nova redação aos $$ 1º e 3º, do artigo 44. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º Os 84 1º e 3º do artigo 44, passam a ter a seguinte redação: Ant. 44(..). 8 1º Solicitada urgência, o projeto tramitará dentro do prazo de quaren- ta e tinto (45) tias a contar de seu protocolamento, $ 3º O prazo do $ iº não corre no período de recesso da Câmara. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ra SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE'DE CAMARGO SILVA 1º Secretário retário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoranaporanço mis com br).