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norma nº 25/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação aos §§ 1º e 3º, do artigo 44.
native_id373

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EMENDA À LEL ORGÂNICA Nº 25/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 20409.
Dá nova redação aos $$ 1º e 3º, do artigo 44.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º Os 84 1º e 3º do artigo 44, passam a ter a seguinte redação:
Ant. 44(..).
8 1º Solicitada urgência, o projeto tramitará dentro do prazo de quaren-
ta e tinto (45) tias a contar de seu protocolamento,
$ 3º O prazo do $ iº não corre no período de recesso da Câmara.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ra
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
SUZANA BRIENE'DE CAMARGO SILVA
1º Secretário retário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoranaporanço mis com br).

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