| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 51. |
| native_id | 374 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 026/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O parágrafo único do artigo 51 passará a ter a seguinte redação: Art. 51 (...). Parágrafo Unico. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal os balancetes mensais de receita e despesa, até o dia ZÚ (vinte) do més subsequente. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Iaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoraoporanga ais comb).