| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 21. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 029/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 21. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O artigo 21 e seus parágrafos e incisos passam a ter a seguinte tedação. Art. 21 A Câmara terá comissões permanentes, especiais e de inquérito. 91º As comissões permanentes em razão da matéria de sua competên- cia cabem: I - emitir pareceres nas matérias de sua competência; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; HI - convocar os Secretários municipais ou Diretores equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, [V - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta. 8 2º As comissões especiais, criadas por deliberação do Plenário, serão úe Tepresentação da Câmera em congressos, solenidades ou vuiTos atos públicos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, IHaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoroinoporanso eis com br). | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | $ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de in- vestigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de 2/3 (dois terço) dos seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o taso, enctarmiminadas ao Mimsttrio Público para que promova a Tesponsadihdade civil vu criminal dos infratores. 4 4º Na formação das comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente É à [4 SUZANA B NE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comoronaporanga o ig com br).