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norma nº 29/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 21.
native_id377

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 029/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 21.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º O artigo 21 e seus parágrafos e incisos passam a ter a seguinte
tedação.
Art. 21 A Câmara terá comissões permanentes, especiais e de inquérito.
91º As comissões permanentes em razão da matéria de sua competên-
cia cabem:
I - emitir pareceres nas matérias de sua competência;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
HI - convocar os Secretários municipais ou Diretores equivalentes para
prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições,
[V - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do
Executivo e da Administração Indireta.
8 2º As comissões especiais, criadas por deliberação do Plenário, serão
úe Tepresentação da Câmera em congressos, solenidades ou vuiTos atos públicos.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, IHaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoroinoporanso eis com br).
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA |
$ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de in-
vestigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno
da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de 2/3 (dois terço) dos
seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se
for o taso, enctarmiminadas ao Mimsttrio Público para que promova a Tesponsadihdade civil vu
criminal dos infratores.
4 4º Na formação das comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível,
a representação proporcional dos Partidos ou dos blocos parlamentares que participem da
Câmara.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
É à
[4
SUZANA B NE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comoronaporanga o ig com br).

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