| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 41. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 031/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 41. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições Íegais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O artigo 41 passa a ter a seguinte redação: Art. 41 As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem rmatoria absoluta dos votos dos rrembros da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente , « ' SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoraitaporanga eis com br).