| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a licença de vereador. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Ato da Presidência 001/2018 Dispõe sobre a licença de vereador. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o requerimento apresentado pelo Vereador, Sr. João Custódio da Silva, o qual se encontra preso preventivamente em razão de decisão nos autos do processo nº 1000425-34.2018.8.26.0275, requerimento este apresentado através de seu advogado e procurador Gustavo Teodoro Peres, OAB/SP 244.770; Considerando as disposições contidas no Art. 36, 5 4º, da Lei Orgânica do Município; Considerando que compete a esta Presidência conceder as licenças previstas no Art. 50 do Regimento Interno; Decide baixar o seguinte Ato: Art. 18 Fica concedida ao Vereador, Sr. João Custódio da Silva, licença temporária nos termos do Art. 36, 84º, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 18 de maio de 2018. Publique-se e registre-se. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. EETE E GUSTAVO TEODORO PERES ADVOGADO OAB/SP 244.770 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - SP JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, carteiro, portador do RG. nº 19,637.420 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 089.643.728-08, residente e domiciliado na Rua Dom Aguirre, 567 — Centro — Itaporanga/SP, vereador em exercício junto à esta Casa de Leis, por seu advogado e procurador infra assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer sua LICENÇA de acordo com o art. 36 da Lei Orgânica Municipal, pois, como é de conhecimento de Vossa Excelência o mesmo encontra-se preso preventivamente em razão de decisão nos autos do processo nº 1000425-34,2018,8.26.0275. Nestes Termos, Pede e Espera deferimento. Itaporanga-SP, 14 de maio de 2018. Rua Aparício Fiuza de Carvalho, 1.265 - Centro - Itaporanga/SP CEP18,480-000 Fone/Fax (15) 3565 3636 e-mail; gustavotendoraneresadv.oabsn.ore.br PROCURAÇÃO UTORGANTE: Nome: «RO CUSMObio DA Si Estado Civil Casado Profissão: CAMEIRO RG: J9, G33.420 cer: OBA. 643. L29-OB Endereço: R. Vem Aguirre S63- CENTO - Irrer ana] OUTORGADO: GUSTAVO TEODORO PERES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 244.770, com escritório profissional na Rua Aparício Fiuza de Carvalho, 1265 — Centro — Itaporanga, Estado de São Paulo, onde recebem informações e notificações. PODERES: Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, os contidos na cláusula “ad judicia et extra”, para, em nome do outorgante, em qualquer Juizo, Instância ou Tribunal, ou fora deles, defender seus interesses, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses da outorgante nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, reconhecer procedência de pedido, renunciar a direito no qual se funda ação agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em especial para REPrRESENTA-LO gunto A Câmaga Municip dE Iraco casal DP. Itaporanga-SP, La de 27470 de 2018. 7