| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 45. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | | | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 033/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 45. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei Qrgânica. Art. 1º O artigo 45 passará a ter a seguinte redação: Art. 45 O projeto de lei aprovado será enviado ao prefeito no prazo de 15 (quinze) dias, que adotará uma das três rmredidas: a) Sanciona-o e promuiga-o, no prazo de dez dias úteis; b) Deixa correr aquele prazo, importando seu silêncio em sanção, sen- do obrigatória, dentro de 15 (quinze) dias, a sua promulgação pelo Presidente da Câmara; cy Veta-a total ou parcialmente. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 4 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente , 9 SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoranoporanso ais com br),