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norma nº 33/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 33 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 45.
native_id381

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texto integral #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA |
| |
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 033/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 45.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei
Qrgânica.
Art. 1º O artigo 45 passará a ter a seguinte redação:
Art. 45 O projeto de lei aprovado será enviado ao prefeito no prazo de
15 (quinze) dias, que adotará uma das três rmredidas:
a) Sanciona-o e promuiga-o, no prazo de dez dias úteis;
b) Deixa correr aquele prazo, importando seu silêncio em sanção, sen-
do obrigatória, dentro de 15 (quinze) dias, a sua promulgação pelo
Presidente da Câmara;
cy Veta-a total ou parcialmente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
4
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
,
9
SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoranoporanso ais com br),

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