| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos parágrafos do artigo 45. |
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| CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 034/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação aos parágrafos do artigo 45. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei Ygânica. Art. 1º Os parágrafos do artigo 45 passarão a ter a seguinte redação: $ 1º- Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconsti- tucroral ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, mo prazo de 15 (quinze) dias úteis. contados da data do recebimento e comunicará dentro de quarenta e oito (48) horas ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 2º- O veto deverá ser justificado e quando parcial, abrangerá o texto imtegral do artigo, parágrafo, imtiso, tem ou alínea. $ 3º- A apreciação de veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 (irimta) thas à contar do seu Tecedimento, em uma só discussão & votação, com parecer, consi- derando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto. $ 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no $ 3º, o veto se- rá colocado ma Ordem do Dra da sessão imedríata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final. $ 6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promul- gação. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (e comoriaporansa is com by). | CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | $ 7º A vão promulgação da lei no prazo de 48 (quarenta € oito) horas pelo Prefeito, deverá fazê-lo o Presidente da Câmara. 8 8º A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modifi- cada pela Câmara. 8 9º A sanção tácita pelo Prefeito, ou de rejeição de veto total, tomará o muúrmero sequencial às extstertes. 810 O veto parcial tomará o mesmo número já dado à parte não veta- da. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente b SUZANA BRIE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoroinoporansa io com by),