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norma nº 34/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação aos parágrafos do artigo 45.
native_id382

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| CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
|
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 034/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação aos parágrafos do artigo 45.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei
Ygânica.
Art. 1º Os parágrafos do artigo 45 passarão a ter a seguinte redação:
$ 1º- Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconsti-
tucroral ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, mo prazo de 15
(quinze) dias úteis. contados da data do recebimento e comunicará dentro de quarenta e oito
(48) horas ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º- O veto deverá ser justificado e quando parcial, abrangerá o texto
imtegral do artigo, parágrafo, imtiso, tem ou alínea.
$ 3º- A apreciação de veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30
(irimta) thas à contar do seu Tecedimento, em uma só discussão & votação, com parecer, consi-
derando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto.
$ 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no $ 3º, o veto se-
rá colocado ma Ordem do Dra da sessão imedríata, sobrestadas as demais proposições até a sua
votação final.
$ 6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promul-
gação.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (e comoriaporansa is com by).
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$ 7º A vão promulgação da lei no prazo de 48 (quarenta € oito) horas
pelo Prefeito, deverá fazê-lo o Presidente da Câmara.
8 8º A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modifi-
cada pela Câmara.
8 9º A sanção tácita pelo Prefeito, ou de rejeição de veto total, tomará o
muúrmero sequencial às extstertes.
810 O veto parcial tomará o mesmo número já dado à parte não veta-
da.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
b
SUZANA BRIE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoroinoporansa io com by),

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