| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 81 e seu parágrafo 1º e revoga os demais parágrafos e incisos. |
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| Dá nova redação ao artigo 81 e seu parágrafo 1º e revoga os demais parágrafo e incisos. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso o de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O artigo 81 passa ter a seguinte redação: Art. 81 O servidor será aposentado de acordo com as regras estabeleci- das mo regime geral da previdência social: $ 1º As contratações por prazo determinado (art. 37, TX, da Constituição Fede- ral) não poderão ser superior 20 período de 12 (doze) meses, com exceções 205 contratos vin- culados aos convênios governamentais da saúde que poderão ser prorrogados desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. Art. 2º — Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ra SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRHENE DE CAMARGO SILVA Cc V. 1º Secretário 2º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comoronaporanso cio com br).