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norma nº 41/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 81 e seu parágrafo 1º e revoga os demais parágrafos e incisos.
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Dá nova redação ao artigo 81 e seu parágrafo
1º e revoga os demais parágrafo e incisos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
o de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º O artigo 81 passa ter a seguinte redação:
Art. 81 O servidor será aposentado de acordo com as regras estabeleci-
das mo regime geral da previdência social:
$ 1º As contratações por prazo determinado (art. 37, TX, da Constituição Fede-
ral) não poderão ser superior 20 período de 12 (doze) meses, com exceções 205 contratos vin-
culados aos convênios governamentais da saúde que poderão ser prorrogados desde que o
prazo total não exceda 02 (dois) anos.
Art. 2º — Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ra
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
SUZANA BRHENE DE CAMARGO SILVA Cc V.
1º Secretário 2º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comoronaporanso cio com br).

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