| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 82. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 042/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 82. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promuíga a seguinte emenda à Lei Qreênica. Art. 1º O artigo 82 passa ter a seguinte redação: Art. 82 São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servido- res morneados em virtude de concurso público. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SS SUZANA BRHNE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoranoporansa ado com br).