| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do artigo 84. |
| native_id | 391 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 043/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao $ 1º do artigo 84. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuiga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O 81º do artigo 84 passa ter a seguinte redação: $ 1º A organização e funcionamento da Guarda Municipal, bem como o regime jurídico de seus integrantes serão disciplimados por let complementar. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA B NE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorentaporanso ais com br).