| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 57 e revoga seus incisos I e II. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 045/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao art. 57 e revoga seus incisos 1 e II. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e eia promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O art. 57 passa a ter a seguinte redação: Art. 57 Verificando-se a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito serão adotadas as providências estabelecidas pela legislação federal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 74 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente Ea ) Ty SUZANA B E DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax - (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (commoraitaporansa ais com br).