| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46-A / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos X e XVI do artigo 63. |
| native_id | 394 |
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= EA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 046/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação aos incisos X e XVI do artigo 63. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os incisos X e XVI do artigo 63 passam a ter a seguinte reda- X — colocar à disposição da Câmara e dos munícipes, as contas do Mu- mícípio, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, para exarme e apreciação, os quaís poderão questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. XVI — colocar à disposição da Câmara, de uma só vez, até o dia 20 (vinte) de cada mês, US Tecursos correspondentes às dotações vrçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, em duodécimos, na forma do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comeronaporansea ado com br).