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norma nº 46-A/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 46-A / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação aos incisos X e XVI do artigo 63.
native_id394

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EA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 046/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009..
Dá nova redação aos incisos X e XVI do artigo 63.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º Os incisos X e XVI do artigo 63 passam a ter a seguinte reda-
X — colocar à disposição da Câmara e dos munícipes, as contas do Mu-
mícípio, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, para exarme e apreciação, os quaís poderão
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
XVI — colocar à disposição da Câmara, de uma só vez, até o dia 20
(vinte) de cada mês, US Tecursos correspondentes às dotações vrçamentárias, compreendidos
os créditos suplementares e especiais, em duodécimos, na forma do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comeronaporansea ado com br).

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