| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46-B / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos §§ 4º e 5º, e cria os §§ 6º, 7º, 8º e 9º no artigo 18. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 046/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação aos 44 4º e 5º, e cria os 48 6º, 7º, 8º e 9º no artigo 18. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º Os 844º e 5º do artigo 18 passam a ter a seguinte redação: Art 18(...). $ 4º A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á du- tante o expediente da última sessão ordimária da segunda sessão tegisiativa, considerando-se automaticamente empossados, a partir de 1º de Janeiro, os eleitos. 8 5º No ato da posse e anualmente, os vereadores, Prefeito e Vice Pre- ferto, deverão fazer declaração de seus beris, as quars ficarão arquivadas ra Câmara. Art. 2º Ficam criados no art. 18 os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º, assim redi- gidos: $ 6º- As chapas que concorrerão à eleição da Mesa para o segundo biê- mo deverão ser apresentadas e protocoladas ma Secretaria da Câmara, até 15 (quinze) dias úteis antes da eleição; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoraicaporango a ig com.br). | | CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA $ 7º Só serão acesas e protocoladas 28 chapas que COniIvVEreEM OS RO- mes completos, assinaturas e autorizações por escrito dos candidatos aos cargos; $ 8º- O vereador só poderá participar de uma chapa, e, no caso de desis- tênmia, não poderá mstrever-se em outra, $ 9º- Havendo desistência por escrito de algum membro da chapa ins- trita este poderá ser substituído até setenta € duas (72) horas da sessão em que ocormerá a ehe- ção; Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente | f SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA SILVA 1º Secretário TO Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comeorentoporanso is com br),